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A importação de veículo para ser utilizado na atividade pode gerar a exclusão do Simples Nacional?

  • Foto do escritor: Ferreira Nascimento
    Ferreira Nascimento
  • 1 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

DÚVIDA DO SEGUIDOR✍ ⠀

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Não. A mera importação de um veículo por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional para integrar seu ativo imobilizado e com a única finalidade de ser utilizado em sua atividade operacional não constitui motivo de exclusão desse regime de tributação.


(Lei Complementar nº 123/2006 , arts. 17 , VIII, e 18; Resolução CGSN nº 140/2018 , Anexo VI; e Solução de Consulta Cosit nº 385/2014.)


 
 
 

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