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Em quais situações o MEI estará dispensado de emitir nota fiscal?

  • Foto do escritor: Vinicius Teodoro Ferreira
    Vinicius Teodoro Ferreira
  • 26 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

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O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal:

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➡️ nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

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➡️ nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.


O MEI também está dispensado da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado.


Contudo, ficará obrigado à sua emissão:

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➡️ nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e

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➡️nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

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(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 26 , §§ 1º e 6º, II; Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 106 )

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