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O Microempreendedor Individual deve solicitar o desenquadramento em quais casos?

  • Foto do escritor: Vinicius Teodoro Ferreira
    Vinicius Teodoro Ferreira
  • 21 de mai de 2020
  • 1 min de leitura

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Agora que você já entendeu as situações de desenquadramento do MEI por faturamento superior ao limite anual da categoria, vamos as outras situações que implicam no desenquadramento do Microempreendedor Individual.


Microempreendedor Individual será desenquadrado do programa:

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✅Quando quiser contratar mais de um empregado.

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✅Quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas.

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✅Quando decidir abrir uma filial.

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✅Quando se tornar sócio ou administrador de outra empresa. ⠀


Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.


Exemplo: Se em maio de 2019 o empreendedor incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril de 2019.


O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no portal do Simples Nacional.


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