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Qual é a diferença entre dependente e alimentando na declaração do IRPF?

  • Foto do escritor: Ferreira Nascimento
    Ferreira Nascimento
  • 18 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

DÚVIDA DO SEGUIDOR✍ ⠀

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Dependente e alimentando são figuras diferentes na Declaração do Imposto de Renda.


Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa, exceto na hipótese de ocorrer durante o ano-calendário a mudança na condição de dependência.


O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das regras e definições dadas na tabela de dependentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.


Pode ser a mãe, o pai, o marido, a esposa, o filho, o companheiro ou uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.


Um filho, por exemplo, só pode ser considerado dependente até 21 anos ou acima disso até 24 anos se ainda estiver cursando uma universidade ou escola técnica de nível superior.


Já o alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública.


Pode ser um adulto ou uma criança, como por exemplo, um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando.


(Lei nº 10.406/2002 , arts. 1.694 a 1.697 ; RIR/2018 , art. 71.)


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