Aumento abusivo no valor do IPTU. O que fazer?
- Vinicius Teodoro Ferreira

- 14 de out. de 2020
- 1 min de leitura

Quando o cidadão identifica qualquer divergência no valor do seu IPTU, como um aumento abusivo ou valor venal questionável, ele pode requerer uma revisão do imposto.
Constatada a presença de erros no cálculo o contribuinte pode requerer a revisão do IPTU por duas vias:
a) Administrativa: por meio de protocolo na secretaria municipal da fazenda; e
b) Judicial: por meio de advogado na comarca onde o imóvel se encontra.
O contribuinte que deseja ingressar com recurso administrativo contra a cobrança do IPTU, precisa reunir os documentos solicitados pela Prefeitura, incluindo aqueles que comprovam que o cálculo do imposto está incorreto, e preencher um formulário denominado Impugnação de Lançamento.
Enquanto o processo administrativo estiver em curso o contribuinte não precisa pagar o imposto, pois o débito fica suspenso até que o Fisco Municipal chegue a uma decisão final sobre o caso. Se perder, tem de pagar corrigido, mas sem multa.
Já na Justiça, é necessário requerer formalmente o direito de não pagar o imposto enquanto a cobrança é discutida.
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