#FNDEFINE - IPTU
- Vinicius Teodoro Ferreira 
- 7 de out. de 2020
- 1 min de leitura

No #FNDEFINE de hoje vamos falar do IPTU!
IPTU é a sigla que identifica o Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado pelos municípios de quem possui um imóvel seja casa, apartamento ou até mesmo local de uso comercial - dentro de alguma zona urbana do Brasil.
Você sabe como é calculado o IPTU? Nós explicamos para você!
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade fixado pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
O reajuste do imposto é anual, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento, a depender de cada município.
O pagamento do IPTU pode ser à vista, no início do ano, ou parcelado ao longo do ano. A escolha depende do planejamento financeiro de cada proprietário. Em regra, para estimular o pagamento à vista, a maioria das prefeituras oferece desconto em parcela única.
Em relação aos imóveis alugados, a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato, como o condomínio. Pórém, como IPTU é um imposto sobre a propriedade, a responsabilidade final é sempre do dono do imóvel.
Ficou com alguma dúvida? Nós podemos ajudar você!






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