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BOLETIM TRIBUTÁRIO | EDIÇÃO 1

  • Foto do escritor: Ferreira Nascimento
    Ferreira Nascimento
  • 7 de fev de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de fev de 2022


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ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS


STF reafirma constitucionalidade de contribuição social sobre saldo do FGTS


Em julgamento com repercussão geral, a Corte reiterou que a EC 33/2001 não estabeleceu rol exaustivo das bases econômicas passíveis de tributação por contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.


NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO


Estado de São Paulo suspende pagamento de IPVA-PCD 2022 para quem já possuía isenção em 2020 ou 2021


O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7 o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano.


As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado.


FIQUE DE OLHO


Programas 2022 da DIRF, de Ganhos de Capital e de Livro Caixa da Atividade Rural já estão disponíveis


A Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital.


Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.


SIMPLES NACIONAL E SIMEI - Regularização dos Débitos


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para regularização dos débitos que são impeditivos à opção, previsto até o prazo final da opção, para até 31.03.2022, conforme artigo 2° da Resolução CGSN n° 164/2022.


Contudo, a data da opção pelo regime do Simples Nacional ou SIMEI não foi prorrogada, permanecendo no dia 31.01.2022 (artigo 16, § 2° da Lei Complementar n° 123/2006).


Para débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte poderá acessar as páginas da RFB/Simples Nacional ou o portal REGULARIZE, respectivamente; débitos com o Estado, Distrito Federal e Município


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