Isenção e Restituição do IRPF para Portadores de Doenças Graves: Seus Direitos e Como Garantir
- Ferreira Nascimento 
- 18 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de jul. de 2024

Você sabia que portadores de doenças graves têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Este benefício pode aliviar significativamente a carga financeira, permitindo que você direcione seus recursos para tratamentos e cuidados essenciais.
Exemplo Prático
Imagine Maria, diagnosticada com câncer (neoplasia maligna). Ela se aposentou recentemente e, ao descobrir seu direito à isenção, conseguiu economizar uma quantia considerável que antes era destinada ao pagamento do IR. Além disso, Maria solicitou a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, recebendo um montante que ajudou a custear medicamentos e terapias.
Requisitos para Isenção e Restituição
Para ter direito à isenção e restituição do IRPF, é necessário:
- Diagnóstico de Doença Grave: A doença deve estar listada na Lei nº 7.713/88, incluindo condições como câncer, AIDS, cardiopatia grave, entre outras. 
- Laudo Médico Oficial: Obtenha um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, comprovando a doença e a data de seu início. 
- Aposentadoria ou Pensão: A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outras fontes, como trabalho ativo, não são isentos. 
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