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Restituição do IPVA de veículo furtado ou roubado, você sabe como funciona?

  • Foto do escritor: Vinicius Teodoro Ferreira
    Vinicius Teodoro Ferreira
  • 7 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

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De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP, a restituição do IPVA de veículo furtado ou roubado dentro do Estado de São Paulo será automaticamente disponibilizada, para resgate no Banco do Brasil, no exercício seguinte ao da ocorrência do evento.


O proprietário do veículo deve acessar o link da situação da restituição, a partir de março do ano seguinte à ocorrência do furto ou roubo.


Em 2021, as restituições serão liberadas em lotes da seguinte forma:

  • Veículos furtados/roubados no 1º trimestre 2020: a partir de 05/04/2021

  • Veículos furtados/roubados no 2º trimestre 2020: a partir de 19/04/2021

  • Veículos furtados/roubados no 3º trimestre 2020: a partir de 03/05/2021

  • Veículos furtados/roubados no 4º trimestre 2020: a partir de 17/05/2021


Importante! Quem irá receber o valor da restituição do imposto será o proprietário do veículo que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data da ocorrência do furto/roubo no Estado de São Paulo.


Quais documentos precisam ser apresentados ao Banco do Brasil para receber o valor da restituição?

  • Pessoa física - RG e CPF;

  • Pessoa jurídica - cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal e RG do representante.


Contudo, caso a restituição do IPVA não seja disponibilizada automaticamente conforme descrito acima, poderá ser solicitada pelo interessado mediante requerimento no Portal da Secretaria d​a Fazenda do Estado de São Paulo, acessando o link SIVEI - Sistema de Controle e Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores.


Veja o passo a passo:


  1. Acessar o sistema e selecionar "Novo Requerimento".

  2. Selecionar e preencher o formulário "Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para os demais casos, Reconhecimento de Imunidade, Dispensa de Pagamento e Restituição por Furto e Roubo do IPVA".

  3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos solicitados.​


ATENÇÃO! O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.


P.S.: O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da liberação do respectivo lote, de que trata o artigo 6º da Resolução SFP 76/2020.


Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor e útil para você. Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre o assunto, a FN Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! E só nos acompanhar nas nossas redes sociais - LinkedIn, Instagram e Facebook.


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