#FNDEFINE - II
- Vinicius Teodoro Ferreira 
- 28 de out. de 2020
- 2 min de leitura

No #FNDEFINE de hoje vamos falar do Imposto de Importação!
O II é a sigla que identifica o Imposto de Importação, cobrado pela União quando ocorre o ingresso de produtos estrangeiros no território nacional e tem como finalidade principal proteger o comércio local em face do ingresso de bens e serviços do exterior.
Você sabe quem são os contribuintes do II? Nós explicamos para você!
Segunda a nossa legislação, os contribuintes do Imposto de Importação são: ⠀⠀⠀⠀
a) O importador – pessoa que promove a entrada de mercadoria estrangeira no Brasil;
b) O arrematante – pessoa que adquiri produtos apreendidos ou abandonados;
c) O destinatário – pessoa indicada pelo remetente que recebe remessa postal internacional;
d) O adquirente – pessoa que compra mercadoria entre postada (mercadorias estrangeiras estocadas em depósitos alfandegados)
A alíquota do II é de zero até 35% e depende do tipo de mercadoria importada. Para verificar a alíquota, você precisará conhecer a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é um número de oito dígitos utilizado para identificar a mercadoria. A NCM, assim como a alíquota, pode ser consultada em uma tabela chamada de Tarifa Externa Comum (TEC).
O cálculo do Imposto de Importação é simples. Você precisa aplicar a alíquota fixada na TEC sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Além do mais, é possível obter isenção dessa taxa ao negociar com os países do Mercosul. Para obter esse benefício, basta importar os produtos de qualquer país-membro do bloco econômico.
P.S.: Cada país elabora a sua lista de exceções, isto é, uma lista de produtos que serão taxados. Fora eles, todos os demais produtos podem ser importados de dentro do Mercosul sem cobrança do II.
Esse artigo merece ser compartilhada, então já sabe, né? Encaminhe à todos os seus amigos que tem interesse por importação.






Comentários