#FNDEFINE - ISSQN
- Vinicius Teodoro Ferreira 
- 17 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
No #FNDEFINE de hoje vamos falar do ISSQN!

ISSQN é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, também chamado de ISS.
É um imposto aplicado pelos municípios brasileiros aos prestadores de serviços (empresas ou profissional autônomos) com atividades descritas na lista de serviços da lei complementar nº 116/2003, como: serviços de limpeza de imóveis, segurança, construção civil, entre outros.
Você sabe como é calculado o ISSQN? Nós explicamos para você!
A base de cálculo do ISSQN é o próprio preço do serviço prestado. Já a alíquota do imposto varia conforme a atividade exercida pelo prestador de serviço, respeitando o limite mínimo de 2% e máximo de 5% (art. 8º e 8º-A da LC 116/2003).
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Imaginemos uma alíquota de 5%, incidindo sobre um serviço prestado no valor de R$5.000,00, a quantia a ser recolhido de ISSQN é de R$ 250,00.
Desse modo, a fórmula para calcular o imposto é a seguinte:
VALOR DO SERVIÇO x ALÍQUOTA DO ISSQN = ISSQN A SER RECOLHIDO
P.S.: O Microempreendedor Individual paga ISSQN se sua atividade for a prestação de um serviço. Contudo, a diferença é que o MEI paga uma taxa única independentemente da quantidade de serviços prestados.
Você quer saber mais sobre o ISSQN?
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