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COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - #FÉRIAS

  • Foto do escritor: Ferreira Nascimento
    Ferreira Nascimento
  • 20 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

SÉRIE: COVID-19

TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS

EPISÓDIO: FÉRIAS

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Férias Coletivas


Poderão ser concedidas como uma medida de emergência, por certo que acarretarão também a proteção da saúde dos trabalhadores, mediante a diminuição da exposição destes aos fatores de risco (contato com pessoas infectadas). A comunicação da medida aos empregados poderá ser feita com 48 horas de antecedência, ficando dispensada a comunicação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT). ⠀


Férias Individuais


O empregador poderá antecipar a concessão de férias individuais mesmo sem período aquisitivo completo. Podendo também, negociar a antecipação de férias futuras.


P.S: Não perca o próximo episódio e fique por dentro da medidas trabalhistas que podem impactar diretamente a sua empresa ou seu emprego.


Não esqueça de compartilhar com um amigo que pode aprender com o nosso conteúdo!


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