COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - #FÉRIAS
- Ferreira Nascimento

- 20 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
SÉRIE: COVID-19
TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS
EPISÓDIO: FÉRIAS

Férias Coletivas
Poderão ser concedidas como uma medida de emergência, por certo que acarretarão também a proteção da saúde dos trabalhadores, mediante a diminuição da exposição destes aos fatores de risco (contato com pessoas infectadas). A comunicação da medida aos empregados poderá ser feita com 48 horas de antecedência, ficando dispensada a comunicação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT). ⠀
Férias Individuais
O empregador poderá antecipar a concessão de férias individuais mesmo sem período aquisitivo completo. Podendo também, negociar a antecipação de férias futuras.
P.S: Não perca o próximo episódio e fique por dentro da medidas trabalhistas que podem impactar diretamente a sua empresa ou seu emprego.
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