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O desenquadramento do MEI gera a exclusão do Simples Nacional?

  • Foto do escritor: Vinicius Teodoro Ferreira
    Vinicius Teodoro Ferreira
  • 22 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

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O desenquadramento do MEI não implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional.


A partir da data de início dos efeitos da mudança, passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.


Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

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ATENÇÃO

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Antes de realizar o desenquadramento recomenda-se imprimir o CCMEI (Certificado da Condição de MEI - Microempreendedor Individual).

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A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma das situações impeditivas e não a regularize.


Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.


Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.


Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.


Conhece alguém que vai gostar de saber disso? ⠀

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