Qual imposto devo recolher na prestação integrada de serviços com mercadorias?
- Vinicius Teodoro Ferreira 
- 29 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

Será que é o ICMS ou ISS? Nos acompanhei até o final para descobrir!
A tributação sobre a prestação de serviços é matéria de competência municipal com o Imposto Sobre Serviços - ISS, com exceção dos casos de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.
Contudo, alguns serviços são prestados conjuntamente com o fornecimento de mercadorias, surgindo a indagação sobre a possibilidade de incidência do ICMS.
Segundo a Constituição, incidirá ICMS sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
Em outras palavras, existindo simultaneamente a prestação de serviços com fornecimento de mercadorias, se ausente a competência municipal sobre essa operação, os Estados passam a ter competência para toda arrecadação.
Exemplificamos:
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
1️. Prestação de serviço de alimentação e bebidas (mercadorias) em bares e restaurantes (serviços), incidirá apenas do ICMS, em face da ausência previsão desse serviço na LC 116/2003.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2️. Prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias incidirá apenas ISS, em razão da previsão desse serviço na LC 116/2003.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
3️. Prestação de serviço de organização de festas, recepções e buffet incidirá ISS sobre os serviços prestados e ICMS sobre as mercadorias fornecidas, em virtude da previsão separadamente na LC 116/2003.
Com uma legislação tributária tão complexa, contar com serviços especializados de um advogado é essencial para saúde financeira de sua empresa.
Gostou do conteúdo?
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Então, não esqueça de marcar os amigos e compartilhar esse post.




Comentários