COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- Ferreira Nascimento 
- 4 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
SÉRIE: COVID-19
TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS
EPISÓDIO: ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Chegamos ao último episódio da temporada #medidastrabalhistas da série COVID-19.
Apesar de curta, foi uma jornada intensa, não é mesmo? Hoje, para fechar com chave de ouro vamos falar sobre "Estabilidade Provisória". ⠀
O empregado que receber o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, terá a estabilidade provisória de manutenção do emprego, nos seguintes termos:
a) durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
b) após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Chegamos ao fim por aqui, mas se você quiser continuar aprendendo, te convido a não perder os próximos artigos!






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