COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO
- Ferreira Nascimento

- 2 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
SÉRIE: COVID-19
TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS⠀
EPISÓDIO: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO

Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.
P.S.: Não perca o próximo episódio, amanhã vamos falar sobre a ajuda compensatória.
Conhece alguém que teve seu contrato de trabalho suspenso? Compartilhe esse artigo com ele!





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