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COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO

  • Foto do escritor: Ferreira Nascimento
    Ferreira Nascimento
  • 2 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

SÉRIE: COVID-19

TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS⠀

EPISÓDIO: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO

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Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.


P.S.: Não perca o próximo episódio, amanhã vamos falar sobre a ajuda compensatória.


Conhece alguém que teve seu contrato de trabalho suspenso? Compartilhe esse artigo com ele!


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