COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - BENEFÍCIO EMERGENCIAL
- Ferreira Nascimento 
- 30 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
SÉRIE: COVID-19
TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS
EPISÓDIO: BENEFÍCIO EMERGENCIAL

O benefício será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia e será devido mensalmente a partir da data do início da redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, será custeado com recursos da União.
Valor
O benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, observadas as seguintes disposições:
a) na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e
b) na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:
b.1) equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou
b.2) equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, no caso de empresa que auferiu, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00.
P.S.: Não perca o próximo episódio, amanhã vamos falar sobre o abono das faltas ao trabalho em razão das medidas de isolamento.






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