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COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - AUXÍLIO-DOENÇA

  • Foto do escritor: Ferreira Nascimento
    Ferreira Nascimento
  • 28 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

SÉRIE: COVID-19

TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS

EPISÓDIO: AUXÍLIO-DOENÇA

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O simples fato de o empregado estar isolado ou em quarentena, mas sem apresentar sintomas que o incapacite para o trabalho, não lhe confere o direito ao benefício previdenciário.


Por outro lado, se a contaminação pelo Coronavírus acarretou agravos à saúde do empregado, tendo afetado a sua capacidade laboral por mais de 15 dias, atestada por médico, este fará jus ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.


Se a incapacidade for decorrente do coronavírus, a empresa poderá deduzir das contribuições previdenciárias devidas, o valor correspondente aos 15 primeiros dias de afastamento, limitado a R$ 6.101,06 (limite máximo do salário de contribuição). ⠀


P.S.: Não perca o próximo episódio e fique por dentro da medidas trabalhistas que podem impactar diretamente o seu emprego ou a sua empresa.


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