COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - AUXÍLIO-DOENÇA
- Ferreira Nascimento

- 28 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
SÉRIE: COVID-19
TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS
EPISÓDIO: AUXÍLIO-DOENÇA

O simples fato de o empregado estar isolado ou em quarentena, mas sem apresentar sintomas que o incapacite para o trabalho, não lhe confere o direito ao benefício previdenciário.
Por outro lado, se a contaminação pelo Coronavírus acarretou agravos à saúde do empregado, tendo afetado a sua capacidade laboral por mais de 15 dias, atestada por médico, este fará jus ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Se a incapacidade for decorrente do coronavírus, a empresa poderá deduzir das contribuições previdenciárias devidas, o valor correspondente aos 15 primeiros dias de afastamento, limitado a R$ 6.101,06 (limite máximo do salário de contribuição). ⠀
P.S.: Não perca o próximo episódio e fique por dentro da medidas trabalhistas que podem impactar diretamente o seu emprego ou a sua empresa.





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