COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - FGTS
- Ferreira Nascimento 
- 25 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
SÉRIE: COVID-19
TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS
EPISÓDIO: FGTS

Prorrogação de prazo para depósitos
O recolhimento do FGTS relativos às competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado em 6 parcelas mensais, sem a incidência da atualização, da multa e dos juros, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
Caso o recolhimento da parcela não seja efetuado no prazo fixado, estará sujeito à multa e aos demais encargos legais e, ainda, ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.
Liberação de saque
A partir de 15.06 e até 31.12.2020, cada trabalhador poderá sacar de sua conta vinculada do FGTS, o valor máximo de R$ 1.045,00 (um salário mínimo). P.S.: Não perca o próximo episódio e fique por dentro da medidas trabalhistas que podem impactar diretamente o seu emprego ou a sua empresa.






Comentários