COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - BANCO DE HORAS
- Ferreira Nascimento

- 23 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
SÉRIE: COVID-19
TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS⠀
EPISÓDIO: BANCO DE HORAS

Poderá ser estabelecido o banco de horas, a favor da empresa ou do empregado, para a posterior compensação nos 18 meses após a cessação do estado de calamidade pública.
O empregador, poderá antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.
Os feriados podem, também, ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
P.S.: Não perca o próximo episódio e fique por dentro da medidas trabalhistas que podem impactar diretamente o seu emprego ou a sua empresa.




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