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COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - BANCO DE HORAS

  • Foto do escritor: Ferreira Nascimento
    Ferreira Nascimento
  • 23 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

SÉRIE: COVID-19

TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS⠀

EPISÓDIO: BANCO DE HORAS

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Poderá ser estabelecido o banco de horas, a favor da empresa ou do empregado, para a posterior compensação nos 18 meses após a cessação do estado de calamidade pública.


O empregador, poderá antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.


Os feriados podem, também, ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.


P.S.: Não perca o próximo episódio e fique por dentro da medidas trabalhistas que podem impactar diretamente o seu emprego ou a sua empresa.


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