top of page

COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO

  • Foto do escritor: Ferreira Nascimento
    Ferreira Nascimento
  • 21 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

SÉRIE: COVID-19

TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS⠀

EPISÓDIO: REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO

ree

Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 90 dias, observando que:


a) deverá ser preservado o valor do salário-hora de trabalho;


b) a redução será estabelecida mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado e


c) a redução da jornada de trabalho e de salário, deverá ocorrer exclusivamente, nos seguintes percentuais:


i) 25%;

ii) 50%; ou

iii) 70%. ⠀


P.S.: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos #sindicatos da categoria.


Não perca o próximo episódio e fique por dentro da medidas trabalhistas que podem impactar diretamente o seu emprego ou a sua empresa.


Comentários


© 2023 by Knoll & Walters LLP. Proudly created with Wix.com

  • LinkedIn Social Icon
  • Twitter Social Icon
bottom of page