COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO
- Ferreira Nascimento

- 21 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
SÉRIE: COVID-19
TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS⠀
EPISÓDIO: REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO

Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 90 dias, observando que:
a) deverá ser preservado o valor do salário-hora de trabalho;
b) a redução será estabelecida mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado e
c) a redução da jornada de trabalho e de salário, deverá ocorrer exclusivamente, nos seguintes percentuais:
i) 25%;
ii) 50%; ou
iii) 70%. ⠀
P.S.: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos #sindicatos da categoria.
Não perca o próximo episódio e fique por dentro da medidas trabalhistas que podem impactar diretamente o seu emprego ou a sua empresa.





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