COVID-19 E OS IMPACTOS TRABALHISTAS - ABONO ANUAL
- Ferreira Nascimento 
- 27 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
SÉRIE: COVID-19
TEMPORADA: MEDIDAS TRABALHISTAS
EPISÓDIO: ABONO ANUAL

No ano de 2020, o pagamento do abono anual a quem recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em 2 parcelas, excepcionalmente, da seguinte forma:
a) a primeira correspondente a 50% do valor do benefício devido no mês de abril e paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
b) a segunda correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência maio.
P.S.: Não perca o próximo episódio e fique por dentro da medidas trabalhistas que podem impactar diretamente o seu emprego ou a sua empresa.






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