COMO RECOLHER O ICMS NAS VENDAS ON-LINE?
- Vinicius Teodoro Ferreira

- 21 de fev. de 2020
- 2 min de leitura

O ICMS é uma das principais fontes de receita para estados. Até 2018, as vendas físicas e virtuais tinham regras bastante parecidas, mas isso mudou significativamente em 2019 e afetou positivamente o comércio eletrônico. Por ser de caráter estadual, o imposto tem regras de recolhimento bastante complexas e diferenças de alíquota em cada unidade da federação.
É fundamental para todas as empresas, inclusive as lojas virtuais, acompanhar as mudanças na legislação fiscal e como elas afetam os negócios. Pensando nisso, preparamos um artigo com os principais aspectos relacionados ao ICMS e o comercio eletrônico. Confira!
ICMS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Incide sobre toda a venda de bens e mercadorias nacionais ou importadas, bem como sobre a comercialização de alguns serviços, como os de telecomunicação, importação de mercadorias e transporte entre municípios e estados.
Ao ser transferido de localidade todo item deve ter uma nota fiscal emitida para registrar a propriedade. Quando esse bem passa de um dono a outro — em função da venda — é necessário emitir uma nota ao novo proprietário e então é criado o fato gerador do ICMS.
ICMS no comércio eletrônico
Não há dúvida, que o comércio varejista, físico ou virtual, é fortemente impactado pela legislação e particularidades do ICMS, conforme já mencionamos. Em especial, os e-commerces sofriam bastante com o ICMS até 2018. O varejista online tinha apenas duas escolhas: ou restringia o alcance das vendas, para dentro do seu estado ou faturava para todo o Brasil e teria que lidar com os diferenciais de alíquotas e regras das unidades da federação.
Como a disputa pelo mercado exige que as lojas virtuais vendam em todo o território, era comum os erros no recolhimento das alíquotas, tanto para maior quanto para menor. O problema gerava custos desnecessários e penalizações da Receita Federal.
A alteração na Emenda Constitucional 87/2015 em 2019, fez com que o comércio eletrônico ficasse livre dos cálculos de diferencial de alíquota.
O ICMS, atualmente, é atribuído integralmente para o local de destino da mercadoria, o que reduz bastante a burocracia para o setor.





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