COMÉRCIO ELETRÔNICO, COMO FICAM OS IMPOSTOS?
- Vinicius Teodoro Ferreira

- 17 de fev. de 2020
- 3 min de leitura

A frequência com que os consumidores brasileiros compram na internet tem aumentado ano a ano. Agilidade, comodidade, melhores preços e condições são alguns dos motivos.
O e-commerce, que em português significa comércio eletrônico se conceitua como o processo de compra, venda e troca de produtos, serviços e informação via rede de computadores, principalmente através da rede mundial – a Internet, podendo incluir ainda a prestação de serviços ao cliente, a colaboração entre parceiros de negócios e a condução de transações eletrônicas dentro da organização.
Com intuito de sanar muitas dúvidas, neste artigo, mostraremos como é feito o enquadramento jurídico das vendas na internet, quais são os impostos incidentes e muito mais sobre o assunto, para que você, micro ou pequeno empreendedor, da área, fique bem informado sobre suas obrigações tributárias.
Qual é o enquadramento das atividades de e-commerce?
Como nas atividades de comércio com ponto físico, as vendas virtuais se enquadram no comércio varejista. Isso porque não existe uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) voltada somente às lojas na internet. De modo, que para a formalização das atividades com o correto código de atividade — CNAE — é preciso pesquisar no site da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) pelo termo “comércio varejista” seguido do complemento.
É importante encontrar a classificação específica para cada negócio, o que não é difícil pela possibilidade de busca por termos escritos. Os tipos de comércio apresentam classificações distintas, o comércio de eletrônicos tem o código 4751-2/01, enquanto o da venda de livros é 4761-0/01, por exemplo.
Desse modo, a tributação do comércio eletrônico segue a lógica da incidência de impostos no comércio varejista, em geral, o que você saberá agora como ocorre.
Tributação no e-commerce de mercadorias
Nesse segmento temos uma subdivisão que se faz necessária para o perfeito enquadramento da questão tributária no e-commerce. Nesse tipo de e-commerce devemos dividir as empresas em duas categorias:
Lojas virtuais que compram produtos e os revendem no ambiente online;
As lojas virtuais que são apenas mais um canal de vendas dos produtos, distribuidor ou varejista.
Nas operações de e-commerce em que o empresário compra produtos para revender na Internet, incidirá o ICMS em vendas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS. Neste caso, a alíquota utilizada deverá ser a adotada no estado onde esteja situada a loja virtual, independentemente da localização do comprador.
No caso das vendas onde o comprador é uma pessoa jurídica também contribuinte do ICMS, a alíquota praticada deverá ser a interestadual.
Além disso, incidira sobre as vendas o pagamento de ICMS substituto, quando for o caso, o COFINS e PIS sobre o faturamento da loja virtual e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido calculada sobre o resultado operacional da empresa.
A tributação no e-commerce descrito na segunda opção acima, quando a loja virtual é apenas mais um canal de vendas do próprio fabricante, empresa distribuidora ou varejista, incidirão todos os impostos descritos anteriormente, e ainda o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, quando a loja for do fabricante ou importador das mercadorias comercializadas.
Tributação no comércio eletrônico de serviços
No caso das operações de e-commerce que tenham como foco de vendas a prestação de serviços a situação é diferente. Nestes casos, será devido o ISS – Imposto Sobre Serviços, COFINS e PIS, calculados sobre o valor do serviço prestado. Além disso, incidem também, como no caso anterior, o IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional da loja.
Dependendo da natureza do serviço, a loja virtual também deverá fazer a retenção na fonte do ISS, COFINS e PIS, além do CSLL e IRPJ.
Nessas curtas linhas, você pode perceber que a internet não está imune à tributação. Portanto, a busca por uma assessoria especializada para auxiliar nas questões tributárias pertinentes ao comercio eletrônico é uma necessidade para o empreendedor, pois existem algumas nuances que precisam ser analisadas por um profissional da área.
É importante também analisar o regime tributário em que a empresa se enquadra, pois para pequenas e médias operações existe o regime do Simples Nacional, que pode reduzir sensivelmente a carga tributária incidente sobre as vendas de uma loja virtual.





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