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Incide IPI na saída de mercadoria como brinde para clientes?

  • Foto do escritor: Vinicius Teodoro Ferreira
    Vinicius Teodoro Ferreira
  • 11 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

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Na saída de mercadoria adquirida de terceiros, para distribuição a título de brinde, no mercado interno, a nota fiscal será emitida sem o destaque do IPI, com a natureza de operação "Brinde", CFOP 5.910.


Para responder a essa pergunta, importante esclarecer que a distribuição de brinde ou presente ocorre com mercadoria adquirida de terceiros e que não dizem respeito àquelas objeto da atividade do contribuinte.


Portanto, a distribuição de mercadorias adquiridas de terceiros, no mercado interno, a título de brinde, não configura fato gerador do IPI.


Por outro lado, exige-se o IPI na saída de mercadoria de produção ou de importação própria do contribuinte desse imposto e nos casos de equiparação a industrial. ⠀


Contudo, essa operação não será caracterizada como distribuição de brinde, mas de doação, bonificação ou outro.


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