OS PRINCIPAIS TRIBUTOS QUE O EMPREENDEDOR PRECISA CONHECER
- Pedro Nascimento

- 10 de fev. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de fev. de 2020

Ao abrir um negócio, o empreendedor deve se atentar em especial as suas obrigações fiscais. A questão tributária é extremamente importante neste começo, pois o sucesso da sua empresa pode depender disso. O nosso objetivo com este artigo é mostrar os principais tributos de uma empresa, bem como explicar como eles impactam diretamente no seu negócio.
Principais impostos federais
IRPJ e CSLL
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos de competência da união e incidem sobre o lucro da empresa de acordo a opção do regime tributário, que poderá ser Lucro Real ou Lucro Presumido.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com determinados ajustes previstos na legislação vigente. O IRPJ corresponde à aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro e a aplicação de uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante de R$20.000,00 ao mês. A CSLL corresponde à aplicação da alíquota de 9% sobre o lucro. Em resumo, a carga tributária tende a ser um valor próximo a 34% do lucro.
Na opção pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido (estimado). A presunção do lucro varia entre 1,6% a 32% da receita dependendo da atividade. Em geral, as atividades de comércio e indústria estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos.
PIS e COFINS
O PIS e a COFINS são contribuições de competência da união que em regra geral há a incidência do PIS sobre as receitas das empresas que possuem a opção pelo Lucro Real, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente. Entretanto, cuidado, há setores e receitas que ficam sujeitos à sistemática específica mesmo no caso de opção pelo Lucro Real, como bebidas frias (cervejas, chopes e refrigerantes) por exemplo.
IPI
O IPI é um imposto de competência da união que incide sobre a saída de produtos industrializados e sobre a 1ª saída (revenda) de produtos importados.
A base de cálculo é o valor do produto no momento da venda, e a alíquota está indicada na Tabela de Incidência de IPI (TIPI). Desta forma, cada produto possui uma alíquota de acordo com a sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado) composto por 08 (oito dígitos). Importante destacar também que existem regras específicas para alguns setores como, por exemplo, bebidas.
Principal tributo estadual
ICMS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. A tributação do ICMS também depende de uma série de variáveis e os produtos podem gozar desde a isenção até alíquotas superiores a 25%. Em regra geral, as alíquotas internas variam de 17% a 19%, dependendo do Estado.
Principal tributo municipal
ISS
O ISS é um tributo de competência municipal e incide sobre as receitas de prestações de serviços. As alíquotas variam entre 2% e 5% dependendo da natureza do serviço e do município.
É muito importante ressaltar que os tributos que foram mencionados neste artigo são apenas os principais e que possui exceções e regras específicas, em função do porte da empresa, da composição societária, dos produtos, dos serviços, dos locais de domicílio etc.
A empresa que não acompanha a legislação tributária de forma diária tende a ficar desatualizada e sofrer enormes prejuízos tributários.
Consulte sempre um advogado especialista para orientá-lo e facilitar o seu entendimento para gerir o seu negócio da forma correta.





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