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QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO DO ISS?

  • Foto do escritor: Pedro Nascimento
    Pedro Nascimento
  • 27 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

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O ISS deve ser recolhido pelo prestador do serviço. Contudo, a legislação atribui ao tomador do serviço, na condição de responsável, a obrigação de reter e recolher o ISS. Esses responsáveis estão definidos no art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003, que faculta aos municípios atribuição dessa responsabilidade a outros casos, além daqueles expressamente citados. Como por exemplo, no Município de São Paulo, o artigo 6º da Lei 13.701/2003, define quem são os responsáveis tributários. Essa responsabilidade encontra-se regulamentada pelos artigos 5º, 6º, 7º e 10 do Decreto 53.151/20012. Tratando-se de serviços prestados por empresas que emitam nota fiscais autorizadas por outros municípios, os contribuintes devem observar o disposto nos artigos 9º e A e 9º B da Lei nº 13.701/2003.


Assim como em todos os Municípios do território Nacional, deve ser observada essa regra em suas em suas normas internas para não haver bitributação do ISS.

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