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Renegociação de débitos mediante transação tributária e prorrogação para enquadramento no Simples

  • Foto do escritor: Ferreira Nascimento
    Ferreira Nascimento
  • 11 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de dez. de 2020

A Lei Complementar nº 174/2020 entrou em vigor na última quinta-feira (6/8), data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e traz benefícios a micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.


A nova lei autoriza que os débitos dos contribuintes optantes do Simples Nacional sejam extintos, por meio de celebração de transação resolutiva de litígio e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional.



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