SIMPLES NACIONAL, COMO FUNCIONA?
- Vinicius Teodoro Ferreira

- 5 de fev. de 2020
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Instituído com base na Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional dispõe sobre um tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
É um regime que tem como principal benefício a forma de arrecadação dos tributos. As empresas podem de forma única recolher todos os tributos, com a exceção daqueles não inclusos no regime.
Em geral, o Simples abrange o recolhimento mensal mediante documento único dos seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS. No entanto, há algumas exceções, dependendo do ramo de atividade da empresa, cujo recolhimento poderá ser realizado de forma diversa.
A solicitação para optar pelo Simples é feita via internet, no Portal do Simples Nacional da Receita Federal, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Será permitido o cancelamento da opção enquanto o pedido não houver sido deferido. As empresas regularmente inscritas no Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano, pois somente sairão do regime quando excluídas, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
De acordo com a Lei nº 123/2006 estão impedidas de participar do Simples Nacional as pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo); as empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica; as pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.
Nessas curtas linhas, você pôde perceber como funciona o Simples Nacional, regime de tributação que tem sido a opção de milhões de empresas brasileiras. E pode ser que seja o regime que melhor se enquadre ao seu negócio.





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